O que é e como conseguir isenção de carência em planos de saúde?
O tema da matéria de hoje é um dos mais pesquisados pelas pessoas que estão pensando em contratar um plano: o que é e como conseguir isenção de carência em planos de saúde? Como já vimos aqui no blog, o período de carência nada mais é que o período que uma pessoa tem que aguardar para poder acionar a cobertura do seguro em determinado serviço.
Em geral, tão logo um plano é contratado, os atendimentos básicos costumam ser liberados pelas operadoras. Porém outros procedimentos, mais complexos e, por consequência, mais caros, demandam esse período de espera.
No entanto, existem diversos casos onde é possível que exista a possibilidade de isenção de carência. Vamos abordar a seguir como essa opção pode surgir na hora da contratação do plano de saúde.
Portabilidade de plano
Uma das opções viáveis para que aconteça a isenção de carência ocorre com a portabilidade de plano na mesma seguradora ou, até mesmo, quando da mudança de operadora. Para isso, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Estar em dia com as mensalidades;
- Ter permanecido, no mínimo, dois anos no plano anterior. A exceção ocorre com o beneficiário que estiver cumprindo a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que, neste caso, deve ter comprovação de vínculo de três anos. Se a portabilidade estiver sendo realizada pela segunda vez, o beneficiário deve comprovar no mínimo o vínculo de pelo menos um ano;
- As coberturas e as faixas de preço do plano de destino devem ser compatíveis ou iguais aos do plano de origem.
As regras para que essa operação possa ser possível são regulamentadas pela ANS e valem para os planos individuais, familiares e para os coletivos por adesão contratados a partir de dois de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei no 9.656/98.
Contrato coletivo Empresarial
Outra maneira de conseguir a isenção da carência é a assinatura, por parte da empresa do segurado, de um contrato coletivo empresarial. Este tipo de plano é uma modalidade que permite o oferecimento do serviço para todos os funcionários, desde que seja provado vínculo empregatício com o negócio.
Essa isenção ocorre quando o contrato é fechado com, no mínimo, 30 pessoas, incluindo empregados e seus familiares. Ou seja, se na contratação temos 20 funcionários e mais dez dependentes, esposas e filhos, por exemplo, a isenção é aplicada. Essa regra é estabelecida pela própria Agência Nacional de Saúde (ANS) para todos os planos contratados a partir de dois de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei no 9.656/98.
Aniversário do Plano Coletivo Adesão
Essa opção faz referência à adesão de novos beneficiários a um plano específico e que esteja fazendo aniversário, ou seja, que já tenha pelo menos um ano de assinatura. Vamos ao exemplo. Um conselho tem seu plano de saúde contratado no mês de janeiro. Então, anualmente, sempre neste mês, haverá a possibilidade dos novos beneficiários ou associados ao conselho, de um ano para trás, de aderir ao plano com isenção de carência.
Mas é preciso ficar atento à seguinte regra. Se o contrato for fechado e algum beneficiário decidir não participar naquele ano, ele não poderá usufruir no próximo aniversário do plano, justamente porque ele já teve oportunidade no ano anterior.
Súmula 21
É uma denominação dada pela ANS para a seguinte situação: um funcionário sai de uma empresa com o plano de saúde X. Ele quer manter o plano de saúde X da mesma operadora da empresa, mas em uma contratação pessoa física. Neste caso, se as carências já foram cumpridas no plano empresarial, ele conseguirá, automaticamente, essa mesma isenção de carência se a contratação ocorrer no prazo máximo de 30 a 60 dias.
A Súmula Normativa nº 21, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarece que devem ser aproveitados todos os prazos de carência já cumpridos pelos beneficiários que desejarem ingressar em um plano de outra categoria dentro da mesma operadora.
Ou seja: migração dentro da mesma operadora, entre coletivo empresarial e coletivo adesão, ou do plano pessoa física para coletivo adesão, desde de que se mantenha na mesma operadora.
Isenção de Carência para Recém Nascidos
Se a segurada, a mãe do bebê, já faz parte de um plano de saúde, onde já cumpriu as carências estabelecidas, e o recém nascido for incluído neste mesmo plano, dentro do prazo de 30 dias, ele, automaticamente, consegue aproveitar todas as carências da mãe.
Decisão Judicial
Esta é uma situação à parte, onde a justiça determina que o cliente seja incluído em determinado plano sem o regime de carência.
Estes são os principais casos existentes para que ocorra a isenção de carência.
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