Outubro Rosa: cobertura do plano de saúde para câncer de mama
Existem muitas dúvidas e divergências quanto aos direitos dos pacientes de câncer em relação aos planos de saúde. Por isso, neste Outubro Rosa, que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce câncer de mama, vamos falar sobre como funciona a cobertura do plano de saúde para câncer de mama.
Abordaremos questões como a cobertura de exames, contratação após o diagnóstico e cobertura para o tratamento do câncer em planos já contratados. Acompanhe o texto e boa leitura!
O que é o câncer de mama?
O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no Brasil e também no mundo. Ele responde por cerca de 25% dos casos novos diagnosticados a cada ano. Os homens também podem desenvolver a doença, mas respondem a apenas 1% do total de casos.
Outra característica é que a sua incidência cresce progressivamente depois dos 35 anos, especialmente depois dos 50 anos de idade. Também vale ressaltar que nem todo tumor é maligno, ou seja, cancerígeno (quando uma célula do organismo passa a se replicar de maneira desordenada e descontrolada, invadindo outros tecidos), e sim benignos que, ao contrário do câncer, tem seu crescimento lento e organizado, não invadindo outros tecidos ou órgãos.
Além disso, quando diagnosticado e tratado na fase inicial da doença, as chances de cura do câncer de mama chegam a até 95%. Por isso, é importante que a mulher vá ao ginecologista ao menos uma vez por ano e mantenha uma rotina de exames periódicos.
Tipos de câncer de mama mais comuns
Como o câncer de mama pode se manifestar de diversas formas, é preciso conhecer cada tipo para compreender melhor o que está acontecendo. Os tipos mais comuns são:
- Carcinoma ductal: é o tipo mais comum de câncer de mama, esse tumor se forma no revestimento de um dos ductos mamários, que carregam o leite materno dos lóbulos até o mamilo.
- Carcinoma lobular: é o segundo tipo mais comum de câncer de mama. Também apresenta dois tipos de tumores: o carcinoma lobular invasivo, desenvolvido nos lóbulos mamários, e o carcinoma lobular in situ, tradicionalmente é considerado um marcador de risco para desenvolvimento do câncer de mama, podendo ser um precursor não obrigatório do carcinoma invasivo.
- Tecidos conjuntivos: apesar de raro, em alguns casos o câncer de mama pode começar no tecido conjuntivo, que é composto de músculos, gordura e vasos sanguíneos. Esse tipo pode também ser conhecido como sarcoma, tumor ou angiossarcoma.
Ainda existem tipos mais raros como o Câncer de Mama Inflamatório, a Doença de Paget, o Tumor Filoide, o Angiossarcoma e o Câncer de Mama do Homem. Também entram nessa lista o Carcinoma Medular, Mucinoso e Tubular e o Tumor Filoide Maligno.
Cobertura do plano de saúde para câncer de mama
A regulamentação dos planos de saúde, como já falamos anteriormente aqui no blog da Capture, é dada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta agência é a responsável por determinar, no Brasil, como todas as operadoras devem trabalhar e quais são os procedimentos básicos que precisam realizar.
Por isso, tanto para o câncer, quanto para qualquer outro tipo de tratamento ou procedimento, sempre é importante ficar atento ao contrato com o plano de saúde e ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde inclusos na contratação. Esta é a listagem mínima obrigatória de exames, tratamentos, cirurgias e demais procedimentos, da ANS.
Portanto, o paciente deve verificar a cobertura mínima e o período de carência do segmento do seu plano de saúde para saber se os procedimentos necessários fazem parte da cobertura, se há período de carência ou se já estão disponíveis.
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Casos de urgência
Em casos de urgência, os pacientes com câncer devem ter cobertura do plano de saúde a partir de 24 horas da assinatura do contrato. Todos os procedimentos necessários à preservação da saúde do segurado devem ser realizados independentemente dos custos ou do nível de complexidade do tratamento.
Tratamento do câncer e o período de carência
Os prazos de carência são determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei. Segundo estas regras, o tempo máximo de carência depois da contratação do plano de saúde é de:
- 24 horas para casos de urgência e emergência (que apresentam risco a vida ou lesões irreparáveis);
- 180 dias para cirurgias e outros procedimentos complexos, como quimioterapia, tomografia, computadorizada, hemodiálise e ressonância magnética.
O que muitas pessoas não sabem é que, nos casos em que o usuário desenvolve o câncer depois de realizar a contratação do plano, o entendimento jurisprudencial é o de que não há carência a ser cumprida no caso.
Procedimentos com cobertura do plano de saúde para câncer de mama
- Diagnósticos:
Exames de imagem, como ultrassonografias, radiografias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, exames de Medicina Nuclear, incluindo o PET-CT, exames intra operatórios e cintilografias, assim como exames laboratoriais; - Tratamento:
Cirurgias convencionais e minimamente invasivas (embolizações, laparoscopias e toracoscópica, procedimentos endoscópicos e percutâneos); radioterapia, incluindo técnicas como a radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT), radioterapia conformada tridimensional, radioterapia estereotáxica e braquiterapia; quimioterapia endovenosa; quimioterapia oral; medicação para o controle dos efeitos adversos provocados pela quimioterapia; e transplante de medula óssea estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
- Medicações:
Fornecimento das medicações poderá ser feito por distribuição via central de atendimento ou ressarcimento após aquisição pelo paciente. Cada operadora de plano de saúde estabelece seu próprio critério, portanto, é ideal conferir com o seu plano.
- Procedimentos reparatórios:
A reconstrução mamária após a mastectomia, e outras cirurgias reparadoras após a retirada de um tumor são cobertos. No caso da mastectomia, o procedimento pode ser feito nas duas mamas, mesmo que a doença tenha atingido apenas uma, garantindo correções, caso necessário. A micropigmentação das aréolas, que ajuda na recuperação da autoestima das mulheres, não é um procedimento incluso.
Os planos de saúde também não podem incluir limites para cobertura das consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo que realizadas em leitos de UTI/CTI.
Em internações também são permitidos, se o paciente for menor de 18 e maior de 60 anos, bem como portadores de necessidades especiais, acompanhantes que têm direito à cobertura de despesas de diária no local. A exceção fica com as internações em CTI.
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